Aposentadoria especial para os pescadores
Relator da matéria na CAS, o senador Benedito de Lira propõe alterações na Lei da Previdência Social para garantir direitos aos trabalhadores da pesca no Brasil
Com parecer favorável do Senador Benedito de Lira, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 para assegurar ao segurado pescador a aposentadoria especial, após vinte e cinco anos de contribuição.
O parecer do senador alagoano também obriga o INSS a considerar como tempo efetivo de contribuição dos trabalhadores na pesca o período do defeso da pesca no Brasil. “A partir da alteração da lei, o INSS terá a obrigação de averbar como tempo de contribuição o período de defeso na atividade pesqueira, explicou Benedito de Lira.
De acordo com o projeto, o benefício será concedido mediante a apresentação ao INSS de um simples requerimento e a comprovação de inscrição no Registro Geral da Pesca.
Outro ponto importante do projeto relatado pelo senador Benedito de Lira é o que estabelece que não será excluído do Registro Geral da Pesca o segurado que no período de defeso exercer outra atividade profissional.
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