Impessoalidade
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Costumo dizer que se nossos administradores públicos fossem submetidos a um exame, levariam “nota vermelha” em todos eles.
O princípio da impessoalidade é um dos mais aviltados, ao se ver gestores públicos nas redes sociais, feitos macacos se exibindo em busca de visibilidade.
Outro fato muito usual em festas públicas com grandes atrações, subir ao palco e ter seu nome anunciado pelos cantores, para a multidão, enganada com o “pão e circo”. Fazem e sabem que não serão punidos pelos órgãos de controle externo, que fingem nada ver. Isto é Brasil, minha gente.
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