Poder moderador?

04/01/2024
Poder moderador?
Forças Armadas - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

É imprescindível alterar os artigos 142 e 144 da Constituição Federal. Não mais se admite o pensamento jurídico, ainda que absolutamente minoritário, e político, com maior envergadura, de se admitir as Forças Armadas como Poder Moderador do Brasil. Só houve a figura no Poder Moderador no país durante o Império, na realidade quase uma ditadura disfarçada com esse poder sendo exercido pelo Imperador. Em regimes democráticos, é a Suprema Corte, não imiscuída em política e avessa às intrigas partidárias, a instituição que diz o direito por último e arbitra os conflitos em última instância.

Restabelecer a normalidade democrática, blindar a Constituição e garantir o pleno e normal exercícios dos poderes constituídos é o grande desafio para os próximos anos.

Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.