Poder moderador?
É imprescindível alterar os artigos 142 e 144 da Constituição Federal. Não mais se admite o pensamento jurídico, ainda que absolutamente minoritário, e político, com maior envergadura, de se admitir as Forças Armadas como Poder Moderador do Brasil. Só houve a figura no Poder Moderador no país durante o Império, na realidade quase uma ditadura disfarçada com esse poder sendo exercido pelo Imperador. Em regimes democráticos, é a Suprema Corte, não imiscuída em política e avessa às intrigas partidárias, a instituição que diz o direito por último e arbitra os conflitos em última instância.
Restabelecer a normalidade democrática, blindar a Constituição e garantir o pleno e normal exercícios dos poderes constituídos é o grande desafio para os próximos anos.
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