Cassação de vereadores

16/04/2022
Alagoas, como sempre, aparece em posição retardada quando se trata de demandas que dependam do poder Judiciário. Agora mesmo na questão das cassações de vereadores por infringência da regra das cotas de gênero, embora os juízes do interior tenham agido com rapidez, os processos empacam ao chegar no Tribunal de Justiça, enquanto as Câmaras Municipais continuam com vereadores denunciados e cassados em primeira instância. A questão já foi decidida em vários estados com a condenação dos que burlaram a lei eleitoral nas últimas eleições. A cota de gênero existe desde a promulgação da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições. O §3º do art. 10 dispõe que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Essa disposição é aplicada tendo em vista o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido, a fim de garantir ao gênero minoritário, a participação na vida política do país.
Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.