Protegendo direitos

23/07/2016

Donos de pequenos estabelecimentos urbanos como quiosques, trailers, bancas de feira e de jornais e revistas poderão transmitir a parentes a utilização da área pública em caso de morte ou doença. É o que estabelece a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União esta semana.

O texto assegura a transferência, ao cônjuge e a parentes, da utilização privada de área pública por esses equipamentos. A transmissão, a pedido, acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir os ¬próprios atos. Terão prioridade ao direito o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

Essas normas compreendem a transmissão do direito, a sua extinção, bem como a sua gestão democrática, e tomam por base o Estatuto da Cidade.

Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.