Justiça nega pedido de habeas corpus para libertar Rocha Lima
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), João Luiz Azevedo Lessa, negou, nesta quinta-feira, 30, pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do tenente-coronel Marcos Antônio da Rocha Lima, preso desde a última quarta-feira, dia 22, suspeito envolvimento no assassinato de Luciano de Albuquerque Cavalcante, em outubro do ano passado.
Os advogados de Rocha Lima alegaram insuficiência de indícios de autoria e ausência de fatos recentes que justificassem a decretação da prisão preventiva, “tendo em vista que o crime imputado data de 25.10.2019. Não subsistindo, assim, o perigo da liberdade do paciente”. Além da liberdade do militar, os advogados também pediram que ele pudesse seguir sua rotina na PM, mas nos serviços administrativos.
Em seu despacho o desembargador argumentou que a concessão da liminar neste caso só se justificaria em uma situação que necessitasse de urgência, ou no caso de constatação de abuso de poder ou ilegalidade da prisão.
“A priori, o deferimento do pedido de concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus representa medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. Após análise perfunctória da impetração, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Isso porque, entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente”, escreveu o desembargador em trecho da decisão.
Ainda segundo ele, somente depois da instrução processual, do fornecimento de informações do magistrado de primeira instância e do parecer opinativo da Procuradoria Geral de Justiça, será possível “firmar convencimento sobre a presente demanda liberatória”.
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