MPE pede e Justiça determina que Municípios apresentem ações
Medida vale para as Prefeituras de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios para que o prefeito da cidade e, também, o de Estrela de Alagoas adotassem medidas para o cumprimento dos decretos estaduais e municipais e todas as suas normas para o enfrentamento à Covid-19 teve liminar deferida parcialmente pelo Judiciário local.
Entre o que foi acatado, está a determinação para que sejam apresentados, no prazo máximo de 72 horas, os planos detalhados de ações de fiscalização e punição dos infratores às regras contidas nos decretos já expedidos, ou que venham a ser expedidos durante o trâmite da ação.
Concordando também com o pedido feito pelos promotores de Justiça Jomar Amorim e Sérgio Vieira, o Juízo também determinou que os gestores apresentem à Justiça, semanalmente, relatório completo das ações de fiscalização realizadas, número de estabelecimentos fiscalizados e medidas punitivas eventualmente adotadas em relação às pessoas físicas e/ou jurídicas e, de forma coordenada, no prazo máximo de cinco dias, disponibilizem um número de telefone e/ou aplicativo para celular, com funcionamento 24h durante toda a semana, para a população denunciar.
O magistrado André Luis Parizio impôs ao Estado a obrigação de, no prazo máximo de cinco dias, regulamentar, mediante decreto ou qualquer outro instrumento normativo, a expedição de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por parte da Polícia Militar (PM), permitindo que esta possa lavrar os referidos TCOs para os fins de fiscalização e punição dos infratores às regras contidas nos decretos já em vigor, ou que venham a ser expedidos após o ajuizamento da presente ação, pelo governador do Estado de Alagoas e pelos prefeitos de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, e que digam respeito às medidas de combate à contaminação pela Covid-19.
Estrela de Alagoas
Para o município de Estrela de Alagoas, o juiz determinou, também, que promova, caso ainda não tenha tomado tal iniciativa, publicação na sua página eletrônica na internet de todas as informações referentes ao combate à Covid-19, enfatizando os números de pessoas infectadas, pessoas com suspeita de contaminação, pessoas monitoradas, pessoas que foram a óbito, pessoas curadas, cor/raça/etnia das pessoas contaminadas e falecidas, além de gastos públicos e outras informações de relevância sobre o combate à Covid-19, devendo esta página ser atualizada, no máximo, a cada 48 (quarenta e oito) horas, devendo haver link específico na página inicial do ente federado ou de sua secretaria de saúde, na Internet.
Para caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, arbitrou aos Municípios pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
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