Artigos
Mas…
O convite de Jesus encontra-se à disposição de todos aqueles com sede e fome de justiça e amor. Beber da fonte inesgotável do mestre Nazareno é compartilhar das benesses do conhecimento da alma imortal, ao mesmo tempo da responsabilidade do progresso infinito. Mesmo sabendo da disponibilidade de tempo e recursos, não se desperdiçam oportunidades para exemplificar e inspirar outras criaturas. É vital que a fome por obras realizadas sejam maiores que a preguiça ou a inércia, ou então superiores ao terrível "mas".... Quantas vitórias perdidas por causa de uma simples conjunção? Pequena palavra que com um pouco mais de vontade conseguiria ser abandonada para que os sonhos e as realizações não ficassem em segundo plano.
Todavia, quem se dispõe a riscar e ir além da conjunção, faz da existência legítima testemunha de provação e realizações. Já quem se poupa na vida acaba desperdiçando mais do que devia. Quem se anima e trilha a senda do trabalho e da conjugação do amar, faz do espírito legítimo licor quintessenciado. É o aprimoramento d´alma como resultado certo dos esforços. Nada de misticismo ou estripulias da imaginação.
A abertura do convite de Cristo é o chamamento para que o indivíduo dê testemunho, em sua existência, daquilo que é mais caro e valioso. O amor como comburente que intensifica a chama e a luz pessoal de cada um. O amor ilumina a mente e o coração e é transmitido pelas mãos que abençoam o trabalho no caminho da redenção. Perdoar, amar, trabalhar, eis o ofício dos discípulos de Cristo.
Mais lidas
-
1TRABALHO
Calendário de 2026 concentra feriados em dias úteis e amplia impacto sobre a gestão do trabalho
-
2SERVIÇO
IPVA 2026 RJ: confira o calendário de vencimentos por final de placa
-
3TRIBUTOS
IPVA 2026: Primeira parcela ou cota única começa a vencer nesta quarta-feira; confira como pagar
-
4EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Proposta reduz jornada de professores da educação básica para 30 horas semanais
-
5ABONO SALARIAL
PIS/Pasep 2026: confira o calendário de pagamentos e saiba quem tem direito ao benefício