Alagoas

Justiça de AL proíbe Equatorial de cortar energia por contas vencidas há mais de 90 dias

Redação 03/12/2025
Justiça de AL proíbe Equatorial de cortar energia por contas vencidas há mais de 90 dias

A Justiça de Alagoas estabeleceu novas regras para a forma como a Equatorial Energia pode realizar cobranças e suspensões de fornecimento no Estado. Em decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a concessionária está proibida de cortar a energia de consumidores por débitos com mais de 90 dias de atraso e também não poderá exigir o pagamento dessas contas antigas como condição para religar o serviço.

A medida, válida para todos os municípios atendidos pela Equatorial, decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo de Proteção Coletiva. O Tribunal reformou a decisão de primeira instância e definiu parâmetros claros sobre práticas consideradas irregulares, apontando violação a normas da ANEEL e a entendimentos consolidados pelo STJ.

Entre os novos direitos garantidos ao consumidor estão:

A Equatorial não pode suspender o fornecimento por contas vencidas há mais de 90 dias.

Para religar a energia, o consumidor deve quitar apenas as dívidas atuais — as antigas não podem ser cobradas como condição.

Quem está com a luz cortada somente por débitos antigos deve ter o serviço restabelecido. A empresa tem 30 dias para identificar e religar todas as unidades afetadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cliente, limitada a R$ 30 mil.

Qualquer corte por falta de pagamento deve ser comunicado com antecedência mínima de 15 dias — e, para famílias de baixa renda, o prazo só pode ser aplicado após 30 dias do vencimento. O descumprimento gera multa de R$ 2 mil por caso.

Cortes indevidos ou exigência de pagamento de dívidas antigas para religação podem resultar em multa de R$ 5 mil por unidade afetada.

O TJAL também reconheceu que desligamentos ilegais configuram dano moral, permitindo que consumidores busquem indenizações individuais, cujo valor será definido conforme cada situação.

A decisão, porém, não cancela os débitos antigos. Eles continuam passíveis de cobrança por meios legais, como acordos, negociações administrativas ou ações judiciais. O que fica proibido é o uso do corte de energia como forma de pressão.

Para a Defensoria Pública, o julgamento representa um avanço significativo na proteção do consumidor e na reorganização da política de cobrança no Estado. Segundo o defensor Fabrício Souto, a medida reduz a judicialização, protege famílias vulneráveis e obriga a concessionária a rever práticas irregulares.