Alagoas

Decisão judicial em Alagoas garante serviços essenciais para crianças e adolescentes com autismo

Redação com Ascom MP 12/03/2024
Decisão judicial em Alagoas garante serviços essenciais para crianças e adolescentes com autismo

Em uma medida histórica determinada pela Justiça, a partir de uma Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) em 2021, o Estado de Alagoas e a Prefeitura de Maceió são obrigados a oferecer serviços multidisciplinares essenciais para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. Esta decisão, proferida no dia 7 de março de 2024, estabelece que as autoridades locais devem implementar políticas públicas eficazes voltadas para o suporte e desenvolvimento deste grupo, enfatizando o respeito à vida, à dignidade, à saúde e à educação.

Conforme estipulado pela ação do MPAL, é necessário que o Estado e o Município disponibilizem cinco serviços fundamentais que contribuem significativamente para o progresso dos indivíduos autistas: psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional especializada em integração sensorial e apoio pedagógico. Gustavo Arns, promotor de Justiça, salientou a importância destes serviços especializados para assegurar os direitos das crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, tanto na capital quanto em todos os municípios de Alagoas.

Esta exigência se apoia na Lei Estadual nº 7.874/2017 e no artigo 2º da Lei Federal nº 12.764/2012, ambos visando a proteção e garantia dos direitos desse segmento da população.

Além disso, foi requerido pelo Núcleo de Defesa da Saúde Pública juntamente às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e das Fazendas Públicas, Municipal e Estadual, que, na ausência desses serviços na rede pública, os entes governamentais deverão cobrir os custos por meio de parcerias com instituições privadas.

Em um veredicto que acolheu integralmente as solicitações do MPAL, o judiciário alagoano impôs ao Estado e à Prefeitura de Maceió o compromisso de garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes com TEA, incluindo a possibilidade de recorrer ao setor privado para cumprir com tal obrigação enquanto alternativas adequadas não forem viabilizadas.