Alagoas
Lei de Ronaldo Medeiros, que protege celíacos e intolerante à lactose é sancionada
De autoria do deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT), a Lei 8915/2023, que obriga a divulgação da presença de glúten e lactose nos cardápios de bares e restaurantes em Alagoas foi sancionada pelo governador Paulo Dantas (MDB).
A medida visa proteger a saúde dos celíacos e daqueles que possuem intolerância ã lactose.
"As pessoas que não podem ingerir glúten ou lactose ficam expostas a essas substâncias ao irem em bares ou restaurantes", pontua. "E os mais cuidadosos acabam se privando de ficar à vontade nesses ambientes com medo de as consumirem e passarem mal", completa Ronaldo Medeiros.
De acordo com o artigo 1° da niva lei, "ficam os bares, restaurantes e outros estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas, que comercializem produtos alimenticios para consumo imediato, obrigados a informar em seus cardápios, cartazes ou peças promocionais dos produtos, a presença de glúten e lactose nos alimentos".
Para quem descumprir a legislação, em caso de reicindência, poderá ser aplicada multa de até R$ 16.430,00, conforme artigo 2° da Lei.
"O descumprimento desta Lei sujeita o infrator à sanção de advertência por escrito e, na reincidência, multa de até 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL".
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), na Portaria SEF nº 1979/2022, o valor da UPFAL em 2023 é de R$ 32,86.
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