Vida e Saúde
Glitter na sobremesa? Anvisa esclarece qual é o risco envolvido em tendência
Autarquia publicou comunicado alertando sobre um erro comum ao escolher este tipo de produto
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária () alerta que não se deve usar pó decorativo ou glitter que contenha o chamado “PP micronizado”, como é chamado o plástico polipropileno (PP), em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos.
De acordo com a autarquia, esse tipo de produto deve ser utilizado apenas para objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários de festas temáticas.
"Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população", diz o comunicado.
Como não confundir os produtos?
Segundo a agência, para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
Lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
Denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
Lote e data de validade;
Declaração da ausência e presença de glúten; e
Advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
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