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Amado Batista é condenado a pagar R$ 453,8 mil à família de criança que morreu em seu sítio
Menino de três anos, filho de caseiros do cantor, se afogou em piscina de propriedade em Goiás; defesa afirma que recorrerá da decisão
Quatro anos após a morte de uma criança de três anos em um sítio de Amado Batista, em Goiás, o cantor foi condenado a pagar R$ 453,8 mil aos pais do menino. O caso ocorreu em 2022, quando o filho de caseiros contratados pelo artista se afogou na piscina da propriedade.
Os pais da criança afirmam que, no momento da contratação, solicitaram ao gerente do sítio a instalação de grades de proteção ao redor da piscina, sob o argumento de que os dois filhos do casal não sabiam nadar. Além do menino, eles tinham uma filha, então com 10 anos. Amado Batista e o gerente negam que o pedido tenha sido feito.
Em nota enviada à imprensa, o advogado do cantor, Maurício Vieira de Carvalho Filho, afirmou que os autores da ação não apresentaram provas da solicitação. Segundo a defesa, o juiz Leonardo de Camargos Martins reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais, por entender que a criança ficou sem supervisão no momento do acidente. Na ocasião, a mãe teria se ausentado por alguns minutos para ir ao banheiro.
A defesa também sustenta que houve cerceamento de defesa, porque teria sido negada a realização de prova pericial técnica. Para o advogado, a perícia seria indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, incluindo o fato de a sede ser delimitada por cercamento.
De acordo com a equipe jurídica de Amado Batista, será apresentado recurso contra a condenação. A defesa afirma discordar de fundamentos da decisão, especialmente do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, e diz confiar na revisão da sentença pelas instâncias superiores.
Além da indenização de quase R$ 454 mil, a ser dividida igualmente entre a mãe e o pai da criança, a sentença fixou o pagamento de pensão mensal. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que o menino completaria 14 anos até o momento em que atingiria 25 anos.
Depois desse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo e deverá ser paga até a morte dos pais ou até a data em que o menino alcançaria a expectativa de vida registrada pelo IBGE em 2022.
A criança chegou a ser socorrida e levada a um hospital em Terezópolis de Goiás, cidade localizada a cerca de 15 minutos da fazenda, mas não resistiu.
Confira o comunicado completo da defesa de Amado Batista:
A defesa de Amado Rodrigues Batista manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.
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