Cidades
18 prefeituras estouram teto da folha; Rio Largo e Palmeira são as maiores cidades da lista
TCE aponta gastos de 55,62% da receita em Rio Largo e 58,14% em Palmeira dos Índios; municípios administrados por Pedro Carlos da Silva Neto e Luísa Júlia Duarte ultrapassaram o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) colocou 18 prefeituras alagoanas acima do limite máximo de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre elas estão Rio Largo e Palmeira dos Índios, justamente os dois municípios de maior população entre todos os que romperam o teto legal.
A situação consta no Termo de Notificação de Alerta de Despesa com Pessoal, publicado na edição de 30 de julho do Diário Oficial do TCE-AL. A análise considera o 1º quadrimestre de 2026 e toma como parâmetro a relação entre a Despesa Total com Pessoal (DTP) e a Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL).
Para os Executivos municipais, a legislação estabelece 54% da RCL como limite máximo. O próprio Tribunal registra que, ultrapassado esse patamar, passam a incidir as vedações da LRF e as medidas destinadas à redução das despesas previstas na Constituição Federal.
Dezoito romperam o teto
A relação começa por Coqueiro Seco, com 337,30%, e Ibateguara, com 253,87%, percentuais reproduzidos exatamente como foram divulgados pelo TCE.
Também aparecem Atalaia (72,29%), Jequiá da Praia (66,96%), Major Isidoro (61,18%), Porto de Pedras (60,36%), Palmeira dos Índios (58,14%), Santana do Mundaú (57,74%), Anadia (56,97%), São José da Tapera (56,82%), Quebrangulo (56,58%), Viçosa (55,85%), Rio Largo (55,62%), Lagoa da Canoa (55,01%), Dois Riachos (54,55%), Minador do Negrão (54,44%), Canapi (54,32%) e Tanque d'Arca (54,21%).
Todos foram classificados expressamente pelo Tribunal como “Acima do Limite Máximo”.
Além deles, outras prefeituras aparecem no documento em situação de alerta ou acima do limite prudencial, mas sem ultrapassar os 54%. Ao todo, 35 administrações municipais aparecem na publicação em alguma das faixas de advertência relacionadas às despesas de pessoal.
Segundo o TCE, os dados foram extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 6 de julho de 2026.
Estouro do limite reduz margem para aumentar a folha
Estar acima dos 54% não significa apenas receber uma advertência contábil do Tribunal de Contas. A legislação estabelece providências para que a administração reduza o peso da folha e retorne ao limite legal.
A própria notificação do TCE determina que os municípios que superaram o teto observem as vedações do artigo 22 da LRF e as providências previstas no artigo 169 da Constituição Federal.
A Constituição estabelece, entre as medidas destinadas à redução das despesas, a diminuição de pelo menos 20% dos gastos com cargos em comissão e funções de confiança. Também prevê, se as providências iniciais não forem suficientes, a possibilidade de exoneração de servidores não estáveis.
A LRF, por sua vez, determina que o percentual excedente seja eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço do excesso reduzido já no primeiro período.
Antes mesmo de alcançar os 54%, quando a despesa ultrapassa a faixa prudencial, a administração já passa a enfrentar restrições para medidas que aumentem a folha, como criação de cargos, alterações de carreira com aumento de despesas e determinadas admissões e contratações, ressalvadas as exceções estabelecidas pela própria legislação.
Para os 18 municípios relacionados pelo TCE, contudo, o problema já ultrapassou essa etapa: todos romperam o limite máximo.

RIO LARGO: maior cidade da lista chega a 55,62%
O caso de Rio Largo chama atenção pelo porte do município. Com população estimada em 97.658 habitantes, a cidade é a mais populosa entre as 18 prefeituras que ultrapassaram o teto de despesas com pessoal.
Segundo o TCE, a Prefeitura de Rio Largo comprometeu 55,62% da Receita Corrente Líquida Ajustada com despesas de pessoal, ficando 1,62 ponto percentual acima do teto de 54%. O Tribunal classificou expressamente o município como “Acima do Limite Máximo”.
Rio Largo é administrado pelo prefeito Pedro Carlos da Silva Neto. O nome completo do gestor consta tanto no Portal da Transparência da própria Prefeitura quanto na base do IBGE.
A presença de Rio Largo na relação ganha peso exatamente porque não se trata de um pequeno município com estrutura administrativa reduzida. É uma das maiores cidades de Alagoas e, entre os 18 municípios que ultrapassaram o teto da LRF, é a que possui a maior população.
O resultado coloca a gestão de Pedro Carlos diante da necessidade de reconduzir a despesa aos parâmetros legais e de observar as restrições estabelecidas pela legislação fiscal enquanto perdurar o excesso.

PALMEIRA: segunda maior cidade da lista tem situação ainda mais elevada
Se Rio Largo é a maior cidade da relação, Palmeira dos Índios aparece logo em seguida em população — mas com uma situação fiscal ainda mais elevada.
O município possui população estimada pelo IBGE em 73.621 habitantes, sendo o segundo mais populoso entre os 18 que estouraram o teto da folha. A Prefeitura é comandada por Luísa Júlia Duarte, nome que também consta na base oficial do IBGE como prefeita do município.
Em Palmeira, entretanto, o comprometimento da receita com pessoal chegou a 58,14%, bem acima dos 55,62% registrados em Rio Largo e 4,14 pontos percentuais superior ao teto legal de 54%.
Na classificação pelo percentual de despesas, Palmeira dos Índios ocupa a sétima posição entre os 18 municípios que romperam o limite, atrás apenas de Coqueiro Seco, Ibateguara, Atalaia, Jequiá da Praia, Major Isidoro e Porto de Pedras.
Isso faz de Palmeira um caso de destaque dentro do levantamento: é a segunda maior cidade da relação e, entre Rio Largo e Palmeira, apresenta o maior comprometimento proporcional da receita com a folha.
Com 58,14%, aproximadamente 58 de cada 100 reais considerados na base da Receita Corrente Líquida Ajustada estão comprometidos com despesas de pessoal, segundo os dados utilizados pelo Tribunal.
A condição merece atenção especial porque o município já ultrapassou não apenas o chamado limite prudencial, mas o próprio teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O alerta do TCE, entretanto, não identifica na publicação quais fatores específicos fizeram Palmeira chegar aos 58,14%. O documento não informa se a elevação decorreu de reajustes, crescimento das contratações, nomeações, ampliação de cargos comissionados ou outros componentes da folha.
Esse é um ponto que poderá ser aprofundado a partir do cruzamento dos dados do Tribunal com as nomeações, contratações temporárias, cargos comissionados e evolução mensal da folha da Prefeitura durante 2025 e 2026.
O dado já consolidado e oficialmente publicado, porém, é inequívoco: sob a gestão de Luísa Júlia Duarte, Palmeira dos Índios encerrou o primeiro quadrimestre de 2026 com despesas de pessoal correspondentes a 58,14% da Receita Corrente Líquida Ajustada, ultrapassando o máximo permitido pela LRF.

Mais lidas
-
1ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
2ECONOMIA | AGRONEGÓCIO
Rafael Tenório anuncia novo investimento em Palmeira dos Índios e aposta no potencial do agro da região
-
3MILITAR
Submarino Humaitá começa primeiro deslocamento internacional apesar das tensões diplomáticas entre Argentina e Brasil
-
4TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
IT Forum abre edição de 35 anos com aposta em ecossistemas como nova força da inovação
-
5BASTIDORES DO PODER
Jornalista levanta questionamentos sobre negócios de sogro de JHC, Mario Cândia em Alagoas e cobra transparência