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Strima critica regulamentação e aponta 'assimetria' no setor de streaming
Associação que representa Netflix, Prime Video, Disney+, HBO e Globoplay afirma que projeto aprovado na Câmara amplia obrigações e cria distorções no mercado brasileiro
A Strima, associação que representa os serviços de streaming Netflix, Prime Video, Disney+, HBO e Globoplay, voltou a criticar o projeto de regulamentação do setor, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal nesta quarta-feira, 5. Em nota, a entidade afirmou que o projeto "cria uma assimetria injustificada" no mercado audiovisual brasileiro.
Segundo a manifestação, "o texto aprovado amplia obrigações, cria distorções entre segmentos do mesmo mercado e rompe com diálogos estabelecidos ao longo de anos junto a representantes do setor, produtores independentes e o Poder Público".
A Strima ressalta que o projeto estabelece "regras não isonômicas entre os prestadores de serviço de streaming, fixando alíquota de Condecine-Streaming cinco vezes mais alta para as empresas de streaming que efetivamente investem na produção e aquisição de conteúdo audiovisual brasileiro, em comparação com as plataformas de compartilhamento de vídeo, que não contribuem ativamente para a produção nacional independente".
A entidade destaca ainda: "Essa diferença cria uma assimetria injustificada entre atividades que coexistem no mesmo ecossistema digital".
Outro ponto criticado pela associação é que o projeto, ao ampliar as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permite que criadores de conteúdo digital para essas plataformas utilizem recursos do fundo. Além disso, a Strima afirma que a proposta "aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no País".
A entidade também aponta que "o relatório não permite que obras que foram objeto de investimentos robustos financiados exclusivamente pelos provedores de streaming, e com grande repercussão de audiência nacional e internacional, produzidas em parceria com equipes, elencos e produtoras brasileiros, sejam consideradas para efeito de cumprimento de cota".
Pelo texto aprovado, será cobrada uma alíquota de até 4% da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de vídeo sob demanda, ou seja, serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor do serviço e organizados em catálogo.
O projeto também prevê a incidência desse percentual sobre os serviços de televisão por aplicação de internet, classificação dos serviços de streaming audiovisual cujos conteúdos são selecionados pelo provedor e organizados em programação linear.
Já para os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais — plataformas de streaming em que terceiros podem hospedar, gerenciar e compartilhar conteúdos dos quais o provedor não é responsável pela seleção — a incidência da Condecine será de 0,8%.
O relator do projeto justifica a alíquota menor para os serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, argumentando que "esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda".
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