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PL do streaming: associação aponta riscos de distorção de mercado em proposta na Câmara

Entidade que reúne Disney+, Globoplay, HBO, Netflix e Prime Video manifesta preocupação com alíquotas e cotas previstas no projeto de regulamentação do streaming em análise na Câmara dos Deputados.

03/11/2025
PL do streaming: associação aponta riscos de distorção de mercado em proposta na Câmara
- Foto: Depositphotos

A Strima, associação que representa os principais serviços de streaming no Brasil — Disney+, Globoplay, HBO, Netflix e Prime Video —, manifestou preocupação com o parecer do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) sobre o projeto de regulamentação do segmento no país. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 3, a entidade alerta para potenciais distorções de mercado geradas pela proposta.

Segundo a Strima, "a regulamentação proposta nesses termos, além de gerar potenciais distorções de mercado, também não considera o contínuo investimento promovido justamente pelos provedores de serviço de streaming na produção, contratação e licenciamento de obras audiovisuais no Brasil ao longo dos últimos anos".

O projeto de lei, que está na pauta desta semana da Câmara dos Deputados, determina que os catálogos dos serviços de streaming deverão incluir uma cota de títulos de produtoras brasileiras e prevê a inclusão dessas plataformas como contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A entidade solicita a reconsideração da alíquota de 4% da Condecine-Streaming, que incidiria sobre serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicação de internet. Nesses serviços, os conteúdos audiovisuais são selecionados pelo provedor e organizados em catálogo ou programação linear.

Para a associação, houve um aumento da contribuição prevista para o setor em relação a um projeto similar já aprovado pelo Senado, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que estabelecia uma alíquota de 3%.

A nota também critica a aplicação de uma alíquota de 2% para serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, classificados pelo projeto como plataformas nas quais terceiros podem hospedar conteúdos sem que o provedor seja responsável pela seleção. Como o percentual é menor para esse segmento, a entidade aponta que existe uma "assimetria".

Outro ponto contestado pela Strima é a duplicação da cota de conteúdo brasileiro: o parecer de Luizinho determina que as plataformas mantenham, de forma contínua, ao menos 10% de conteúdos brasileiros em seus catálogos, enquanto o texto aprovado no Senado previa 5%.

Apesar da manifestação da Strima sobre o aumento da alíquota da Condecine, o relator Dr. Luizinho afirma que houve uma redução em relação à proposta anterior: "Alteramos sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços", argumenta no parecer. O relator também justifica a alíquota menor para serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, destacando que "esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda".

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