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Limitação de circulação, obrigatoriedade de capacete e emplacamento; veja o que diz a norma da prefeitura para veículos elétricos
Confira o que muda a partir da regulamentação publicada nesta segunda-feira
As regras da prefeitura disciplinando a circulação de veículos elétricos na cidade foram publicadas no Diário Oficial, nesta segunda-feira. Uma das principais medidas é a exclusão do tráfego desses veículos nas vias que possuem velocidade máxima acima de 60km/h. O decreto equipou também os chamados veículos autopropelidos (com propulsão própria, sem pedal, como as scooters) com os ciclomotores (motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, freio sentado) e determinou as normas de circulação para estes veículos e também para bicicletas elétricas e patinetes elétricas.
Novas direitos:
'Laranjões' pol.:
De acordo com o texto, esses dois tipos de veículos (autopropelidos e ciclomotores) são proibidos de circular nas ciclovias, devendo utilizar as faixas de rolamentos das vias, sempre à direita, no sentido do trânsito. Também precisarão ser emplacados e os condutores — apenas maiores de idade — terão de estar habilitados (categoria A). As normas valem para veículos com qualquer capacidade de velocidade.
A proibição para esses veículos circularem nas ciclovias passa a ser imediata e já está valendo. Já as demais normas, como colocação e habilitação, têm prazo até dia 31 de dezembro de 2026. Com isso, essas exigências passam a valer somente a partir do começo do ano que vem. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) com apoio da Guarda Municipal.
Durante entrevista coletiva na qual detalhou os pontos do decreto, o prefeito Eduardo Cavaliere justificou a regulamentação dizendo que a medida é uma resposta ao aumento recente no número de acidentes envolvidos esse tipo de veículo. Ele disse ainda que a ausência de regras mais claras em nível nacional tem requisitos para os municípios adotarem medidas próprias
— A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós — criticou Cavaliere. — A gente está deixando bem claro quais são os veículos e onde eles podem circular na cidade — completou o prefeito.
Os autopropelidos e ciclomotores estão vetados em parques públicos e áreas de lazer. Bicicletas comuns, bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual não motorizada (cadeiras de rodas) estão sujeitos às regras de cada local.
Condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes deverão usar capacetes. Aos ciclomotores e autopropelidos, que devem ser maiores de 18 anos, é exigido o capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção.
A publicação foi publicada quase dois anos após a entrada em vigor, em agosto de 2024, de regras para a circulação dos modelos e uma semana após o acidente na Tijuca que matou mãe e filho. O prefeito considera como medida mais dura a equivalência dos autopropelidos aos ciclomotores e disse ter feito isso por conta da pressão de movimentos organizados da sociedade, especialistas e associações de ciclistas.
— Para fins da legislação e das regras na cidade do Rio de Janeiro, autopropelidos e ciclomotores são a mesma coisa — definindo Cavaliere.
Onde podem circular as bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas só poderão circular nas vias com velocidade máxima até 40km/h, utilizando as ciclovias, mas nos trechos em que esses equipamentos não existirem poderão, num primeiro momento, usar o lado direito das vias, obedecendo ao fluxo do trânsito. Segundo o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, essa é uma regra de transição, enquanto não são implantadas ciclovias ou ciclofaixas nesses locais.
A velocidade máxima permitida nas ciclovias será de 25 km/h, devendo, contudo, ser observada a sinalização de trânsito. Outraidade excepcional será a permissão de circulação de bicicletas elétricas em calçadas desde que haja sinalização e seja observada a velocidade máxima de 6km/h, além da prioridade para o pedestre. Nos parques e áreas de lazer, ficam sujeitos às normas de cada local. Esse tipo de transporte só pode levar um passageiro, quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. Condutor e passageiro devem usar capacetes.
Veja as regras para patinetes
As regras são quase todas as mesmas das bicicletas elétricas, com circulação nas ciclovias em ruas com velocidade de até 40 km/h, sendo que as limitações nas ciclovias serão de 25 km/he permissão de circular nas vias onde não tiver esses equipamentos, sempre no lado direto da pista e no fluxo do trânsito. Nas calçadas, poderá ser permitida a circulação apenas onde houver sinalização específica, respeitando o máximo de 6km/ha prioridade do pedestre. O uso em parques e áreas de lazer obedecerá às normas de cada local. O condutor deve usar capacete. Esse tipo de veículo não poderá levar o passageiro.
Como ficam os outros veículos elétricos
Os autopropelidos que são os veículos de mobilidade individual sem pedal ou motor e agora equipados aos ciclomotores (veículos motorizados de duas ou três rodas, sem pedal e cadeira sentada) passam a exigência de circulação emplacamento e habilitação na categoria A para os condutores, que deverão ser maiores de idade. Os usuários deverão usar capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção.
Esses tipos de veículos estão liberados para circulação nas vias em que a velocidade máxima de até 60km/h, sempre na lateral direita da via e no sentido dos carros, não podendo invadir a pista exclusiva nas vias onde há faixas de BRS, que costumam ficar à direita. Eles são proibidos de circular nas ciclovias, ciclofaixas ou ciclororotas, assim como nas vias com velocidade máxima acima de 60km/h. Também só pode levar um passageiro.
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