Finanças

Quinto dia útil de abril de 2026: veja a data limite para pagamento de salários

Confira quando cai o quinto dia útil de abril de 2026 e a data final para o pagamento do salário

Agência O Globo - 06/04/2026
Quinto dia útil de abril de 2026: veja a data limite para pagamento de salários
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O quinto dia útil de abril de 2026 será no dia 7, uma terça-feira. Para o pagamento de atraso, considere-se o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. Essa regra segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que as cláusulas devem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

Como é feito o cálculo?

Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, ficando de fora apenas domingos e feriados, considerados dias de descanso do trabalhador. Em abril de 2026, o calendário fica assim:

• Primeiro dia útil: 1º de abril (quarta-feira);
• Segundo dia útil: 2 de abril (quinta-feira);
• Terceiro dia útil: 4 de abril (sábado);
• Quarto dia útil: 6 de abril (segunda-feira);
• Quinto dia útil: 7 de abril (terça-feira).

Vale ressaltar que, mesmo para funcionários que trabalharam no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, pois a lei não considera esse dia como útil.

O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o trabalhador poderá buscar o valor devido judicialmente, com direito à correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajudar a ação civil contra o empregador.

Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode entender que há descumprimento contratual, possibilitando uma rescisão indireta do contrato. Nesse caso, o trabalhador mantém direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O empregador está sujeito à fiscalização e multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.