Finanças

Quinto dia útil de abril de 2026: confira a data limite para pagamento dos salários

Saiba quando ocorre o quinto dia útil de abril de 2026 e qual é o prazo máximo para o pagamento do salário dos trabalhadores.

Agência O Globo - 01/04/2026
Quinto dia útil de abril de 2026: confira a data limite para pagamento dos salários
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O quinto dia útil de abril de 2026 será no dia 7, uma terça-feira. Para efeito de pagamento de salários, o cálculo considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. A regra segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Como é feito o cálculo do quinto dia útil?

Entram na contagem os dias de semana e os sábados, enquanto domingos e feriados ficam de fora, por serem considerados dias de descanso do trabalhador. Assim, em abril de 2026, o calendário de dias úteis fica assim:

Primeiro dia útil: 1º de abril (quarta-feira);

Segundo dia útil: 2 de abril (quinta-feira);

Terceiro dia útil: 4 de abril (sábado);

Quarto dia útil: 6 de abril (segunda-feira);

Quinto dia útil: 7 de abril (terça-feira).

Mesmo que o empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera o domingo como dia útil.

O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a empresa descumpra esse prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode ajuizar ação civil contra o empregador.

Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode considerar descumprimento contratual, o que pode justificar a rescisão indireta do contrato, permitindo ao trabalhador receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O empregador pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com penalidade de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta do empregador.