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Novas regras da prefeitura para circulação de veículos elétricos no Rio; veja o que está valendo para cada modalidade
Normas fazem parte de um decreto publicado nesta segunda-feira
A Prefeitura do Rio publicou, nesta segunda-feira, um decreto que equipara os chamados veículos autopropelidos (aqueles com propulsão própria, sem pedal, como scooters) aos ciclomotores (veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzidos sentados). O novo decreto também estabelece normas de circulação para esses veículos, além de bicicletas elétricas e patinetes elétricos.
Entre as principais medidas, está a proibição do tráfego desses veículos em vias com velocidade máxima superior a 60 km/h. Todos precisarão ser emplacados e seus condutores — apenas maiores de idade — deverão ser habilitados na categoria A. As normas se aplicam a veículos de qualquer capacidade de velocidade.
A regulamentação foi publicada uma semana após um acidente fatal na Tijuca, em que uma mulher e seu filho morreram. As novas regras foram detalhadas pelo prefeito Eduardo Cavaliere e pelo secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, durante coletiva no Centro de Operações e Resiliência (COR).
Onde podem circular as bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas poderão circular apenas em vias com velocidade máxima de até 40 km/h e nas ciclovias. Nos trechos sem ciclovias, será permitido, de forma transitória, o uso do lado direito das vias, sempre seguindo o fluxo do trânsito. Segundo Jorge Arraes, essa é uma regra temporária até que ciclovias ou ciclofaixas sejam implantadas nesses locais.
A velocidade máxima permitida nas ciclovias é de 25 km/h, respeitando a sinalização de trânsito. Em calçadas, a circulação só será permitida onde houver sinalização específica, com limite de 6 km/h e prioridade total ao pedestre. Nos parques e áreas de lazer, valem as regras de cada local. O transporte de passageiro só é permitido se houver assento adicional adequado à faixa etária. Tanto condutor quanto passageiro devem usar capacete.
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