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Decreto restringe circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em vias rápidas

Medida foi tomada uma semana após as mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9, na Tijuca, Zona Norte do Rio, enquanto estavam num autopropelido

Agência O Globo - 06/04/2026
Decreto restringe circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em vias rápidas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Uma semana após as mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9, na Tijuca, Zona Norte do Rio, enquanto estavam em um autopropelido — espécie de bicicleta elétrica — o prefeito Eduardo Cavaliere determinou a proibição de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. O decreto foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial e também veta a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em vias com limite acima de 40 km/h.

Regras ampliadas e critérios de segurança

Além das restrições nas vias, os ciclomotores são proibidos em parques públicos e não podem ser prorrogados por menores de 18 anos. Todos os usuários desses veículos deverão usar capacete; no caso dos ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.

O regulamento chega quase dois anos após a entrada em vigor, em agosto de 2024, das normas para circulação desses modelos. A fiscalização caberá à carga dos órgãos municipais de trânsito, mobilidade urbana e ordem pública, que poderá promover campanhas educativas.

Embora o texto do decreto não mencione multas, a legislação prevê previsão de R$ 1 mil para quem descumprir as regras, valor que dobra em caso de reincidência.

Detalhamento das normas por tipo de via

Nas vias com velocidade máxima de até 60 km/h, os ciclomotores devem trafegar pelo lado direito da via. A circulação nas calçadas é proibida, exceto em situações específicas e sinalizadas. Em parques públicos, os ciclomotores também não são permitidos. Foi estabelecido ainda o prazo até 31 de dezembro para a colocação dos ciclomotores.

A velocidade máxima permitida para todos os modelos é de 25 km/h nas ciclovias, devendo ser respeitada a sinalização de trânsito, que prevalece caso estebeleça limite inferior.

Normas para vias de até 40 km/h

Em vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na pista de rolamento, pelo bordo direito e no sentido da via. Bicicletas e patinetes elétricos deverão utilizar infraestrutura cicloviária, quando disponível. Na ausência dessa estrutura, deve circular pelo bordo direito, no sentido da via.

Nas calçadas, a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos é proibida. Excepcionalmente, bicicletas e patinetes elétricos podem ser autorizados em calçadas, mediante sinalização específica e respeitando o limite de 6 km/h. Equipamentos de mobilidade individuais motorizados, como cadeiras de rodas, estão liberados.

Uma bicicleta elétrica pode transportar apenas um passageiro, desde que haja assento adicional compatível com a faixa etária. Para patinetes elétricos, é proibido o transporte de passageiros.