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Decreto restringe circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em vias rápidas
Medida foi tomada uma semana após as mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9, na Tijuca, Zona Norte do Rio, enquanto estavam num autopropelido
Uma semana após as mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9, na Tijuca, Zona Norte do Rio, enquanto estavam em um autopropelido — espécie de bicicleta elétrica — o prefeito Eduardo Cavaliere determinou a proibição de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. O decreto foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial e também veta a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em vias com limite acima de 40 km/h.
Regras ampliadas e critérios de segurança
Além das restrições nas vias, os ciclomotores são proibidos em parques públicos e não podem ser prorrogados por menores de 18 anos. Todos os usuários desses veículos deverão usar capacete; no caso dos ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
O regulamento chega quase dois anos após a entrada em vigor, em agosto de 2024, das normas para circulação desses modelos. A fiscalização caberá à carga dos órgãos municipais de trânsito, mobilidade urbana e ordem pública, que poderá promover campanhas educativas.
Embora o texto do decreto não mencione multas, a legislação prevê previsão de R$ 1 mil para quem descumprir as regras, valor que dobra em caso de reincidência.
Detalhamento das normas por tipo de via
Nas vias com velocidade máxima de até 60 km/h, os ciclomotores devem trafegar pelo lado direito da via. A circulação nas calçadas é proibida, exceto em situações específicas e sinalizadas. Em parques públicos, os ciclomotores também não são permitidos. Foi estabelecido ainda o prazo até 31 de dezembro para a colocação dos ciclomotores.
A velocidade máxima permitida para todos os modelos é de 25 km/h nas ciclovias, devendo ser respeitada a sinalização de trânsito, que prevalece caso estebeleça limite inferior.
Normas para vias de até 40 km/h
Em vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na pista de rolamento, pelo bordo direito e no sentido da via. Bicicletas e patinetes elétricos deverão utilizar infraestrutura cicloviária, quando disponível. Na ausência dessa estrutura, deve circular pelo bordo direito, no sentido da via.
Nas calçadas, a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos é proibida. Excepcionalmente, bicicletas e patinetes elétricos podem ser autorizados em calçadas, mediante sinalização específica e respeitando o limite de 6 km/h. Equipamentos de mobilidade individuais motorizados, como cadeiras de rodas, estão liberados.
Uma bicicleta elétrica pode transportar apenas um passageiro, desde que haja assento adicional compatível com a faixa etária. Para patinetes elétricos, é proibido o transporte de passageiros.
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