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MPF aciona Justiça para barrar obras em áreas tombadas sem aval do Iphan no Rio

Decreto de 2022 da prefeitura do Rio permitiria intervenções sem autorização prévia do órgão federal

Agência O Globo - 04/12/2025
MPF aciona Justiça para barrar obras em áreas tombadas sem aval do Iphan no Rio
MPF aciona Justiça para barrar obras em áreas tombadas sem aval do Iphan no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir que obras em áreas tombadas pelo patrimônio histórico sejam realizadas sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A medida contesta um decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que permite a expedição de licenças para intervenções nessas áreas sem a anuência do órgão federal.

O pedido do MPF tem origem em um inquérito que apura possíveis danos ambientais e paisagísticos em uma obra realizada sem autorização na Joatinga, em um terreno próximo ao Parque Nacional da Tijuca. Segundo o MPF, a intervenção foi liberada por meio de uma licença simplificada emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU). Em 2023, o Iphan já havia se manifestado contrário à realização da obra.

Outros casos citados pelo MPF incluem uma residência em São Conrado e a construção de novos quiosques no Parque dos Patins, na Lagoa Rodrigo de Freitas, ambos realizados sem autorização do Iphan, mas com permissão da prefeitura.

O órgão federal fundamenta sua ação no Decreto-lei nº 25/1937, que exige autorização prévia do Iphan para reparos, pinturas ou restaurações em bens tombados, bem como para intervenções que possam afetar sua visibilidade. A Portaria Iphan nº 420/2010 também determina que qualquer intervenção em bem tombado ou em seu entorno deve ser precedida de autorização do órgão federal.

Em outra ACP já julgada, o município foi condenado por autorizar eventos em áreas protegidas sem a manifestação do Iphan. Conforme o Decreto Rio nº 56.490/2025, a prefeitura só poderá liberar eventos em áreas tombadas após a liberação do Iphan. Para o MPF, isso demonstra que "o município não pode alegar desconhecimento ou autonomia entre as instâncias, tendo em vista que já houve uma condenação judicial transitada em julgado".