RJ em Foco
Troca de celular, imagens de câmera e remoção de objetos: os motivos da prisão do presidente da Alerj, segundo a PF
Conversas e orientações de Rodrigo Bacellar a deputado investigado motivaram pedido de prisão preventiva, autorizado pelo STF.
A prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi solicitada pela Polícia Federal (PF) e autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em conversas entre ele e o deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Jóias (MDB), preso em setembro por suspeita de ligação com o Comando Vermelho.
Segundo a PF, nos diálogos, TH informou a Bacellar, na véspera de ser preso, que havia trocado de número de telefone. No dia da operação, enviou imagens de câmeras de segurança mostrando a PF em sua residência. De acordo com a corporação, Bacellar teria orientado a retirada de objetos do imóvel.
No dia 2 de setembro, TH trocou de número e enviou uma mensagem a Bacellar, identificado como "01": "Fala 01. Estou nesse". O presidente da Alerj respondeu com uma figurinha, o que, para a PF, indica que "já tinha conhecimento de que haveria a troca".
Na manhã seguinte, às 6h03, TH enviou a foto de um celular com imagens do sistema de segurança de sua casa, mostrando a equipe da PF no local, além de compartilhar o contato de sua advogada.
De acordo com a PF, Bacellar "toma ciência prévia da ação policial, conversa com o principal alvo de tal ação e ainda o orienta sobre a retirada de objetos de interesse da persecução da residência".
O pedido de prisão foi encaminhado a Moraes, relator de inquérito sobre a atuação de grupos do crime organizado no Rio de Janeiro, investigação aberta a partir do julgamento da ADPF das Favelas.
Segundo Moraes, a PF apresentou fatos “gravíssimos” que indicam a atuação de Bacellar para obstruir investigações.
“Os fatos narrados pela Polícia Federal são gravíssimos, indicando que Rodrigo da Silva Bacellar estaria atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado, inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade delitiva e de interferência indevida nas investigações da organização criminosa”, afirmou o ministro.
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