Política
TSE barra tentativa da chapa Flávio Bolsonaro–Alfredo Gaspar de suspender mensagens do Gov.br e WhatsApp
Corregedor considerou que comunicações sobre Bolsa Família, Farmácia Popular e serviços do INSS têm caráter informativo; mérito da ação ainda será julgado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou uma tentativa da chapa formada por Flávio Bolsonaro e pelo alagoano Alfredo Gaspar de suspender o envio de mensagens do governo federal por canais oficiais, como o Gov.br e o WhatsApp.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603241-16.2026.6.00.0000.
A ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro contra o presidente Lula, candidato à reeleição, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
A chapa Flávio–Alfredo alegou que mensagens referentes a programas e serviços públicos, como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do INSS, estariam sendo utilizadas para favorecer eleitoralmente Lula. A campanha pediu a suspensão dos envios, a retirada da marca “União e Reconstrução” das contas oficiais e a preservação de registros digitais.
Ao negar a liminar, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas têm, em análise preliminar, natureza informativa. De acordo com a decisão, os conteúdos não apresentam pedido de voto, referência a candidaturas ou manifestação explícita de apoio eleitoral.
O corregedor também considerou o pedido excessivamente abrangente. Segundo o ministro, a suspensão poderia interromper comunicações de utilidade pública sobre saúde, benefícios sociais e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão, no entanto, não encerra a AIJE nem representa julgamento definitivo sobre as acusações. Flávio Bolsonaro terá 48 horas para especificar quais registros digitais pretende preservar. Lula, Alckmin e Sidônio Palmeira terão cinco dias para apresentar defesa.
O próprio corregedor ressaltou que a negativa da liminar não autoriza eventual publicidade institucional irregular nem o uso da estrutura pública para beneficiar uma candidatura. www.tse.jus.br
Fontes: comunicado oficial do TSE e decisão judicial.
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