Política
TSE restringe atuação digital de aliados de Flávio em AIJE que inclui Alfredo Gaspar
Ação pede a cassação da chapa presidencial e aponta suposto uso de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal para ampliar conteúdos eleitorais; ainda não há condenação
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou novas restrições à atuação digital do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal. A medida foi tomada no âmbito de uma ação que também alcança Flávio Bolsonaro e o candidato alagoano a vice-presidente, Alfredo Gaspar.
A decisão foi proferida na segunda-feira (19), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0603123-40.2026.6.00.0000, apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais.
Nikolas e Marçal ficam proibidos de voltar a publicar conteúdos cuja retirada já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A vedação também abrange materiais substancialmente idênticos. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil por publicação.
O ministro também ordenou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas dos dois investigados e não ofereçam tratamento privilegiado à distribuição desses conteúdos até as 23h59 do próximo domingo (25), quando ocorrerá o segundo turno.
A multa prevista para cada plataforma, em caso de descumprimento, é de R$ 500 mil por dia. A circulação orgânica de conteúdos que não tenham sido proibidos permanece autorizada.
Ação alcança Flávio e o vice alagoano
Embora as medidas cautelares incidam diretamente sobre Nikolas Ferreira, Pablo Marçal, Meta e X, a AIJE também tem como investigados Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.
A coligação autora sustenta que Nikolas e Marçal teriam atuado como grandes difusores digitais da campanha de Flávio, inclusive mediante conteúdos apontados como falsos ou já proibidos pela Justiça Eleitoral.
Entre os fatos mencionados está a republicação de uma montagem anteriormente retirada do ar e a divulgação de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa.
A ação pede, ao final, a cassação do registro ou do diploma da chapa formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Também requer a declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Plataformas terão de fornecer dados
Meta e X deverão preservar informações e esclarecer, no prazo de 24 horas, o alcance das contas, a existência de impulsionamento e os mecanismos empregados para recomendar os conteúdos aos usuários.
O corregedor rejeitou, por enquanto, o bloqueio generalizado dos valores recebidos por Nikolas e Marçal por meio da monetização das redes. Também não acolheu o pedido para proibir genericamente o oferecimento de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda, por não terem sido indicados atos concretos que justificassem essa determinação.
Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal terão cinco dias para apresentar defesa.
A decisão tem caráter cautelar e será submetida ao referendo do Plenário do TSE. O próprio ministro ressaltou que o recebimento da ação não representa reconhecimento antecipado de irregularidade ou responsabilidade dos investigados. Portanto, ainda não existe condenação, cassação ou declaração de inelegibilidade.
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