Política

TRE-AL anula pesquisa do instituto TDL e aplica multa de R$ 53 mil

Levantamento AL-04857/2026 teve registro cancelado por descumprir exigências do TSE; decisão atendeu a recurso do MDB e determinou envio do caso ao Ministério Público

Redação 30/09/2026
TRE-AL anula pesquisa do instituto TDL e  aplica multa de R$ 53 mil
Julgamento consta no Diário da Justiça Eleitoral publicado nesta quarta-feira (30) - Foto: Arquivo

Em decisão proferida por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) declarou irregular a pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-04857/2026. A medida resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 53.205 ao Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda., conhecido como TDL Pesquisa & Marketing. O julgamento consta no Diário da Justiça Eleitoral publicado nesta quarta-feira (30).

A reviravolta no caso ocorreu após a análise de um recurso apresentado pelo MDB, que questionava o resultado de uma sentença anterior. Ao reavaliar o processo, a maioria dos desembargadores entendeu que o instituto descumpriu requisitos formais e obrigatórios previstos nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o registro de levantamentos de intenção de voto.

Com o entendimento adotado pela Corte, a pesquisa passou a ter o status de "não registrada". Na prática, a decisão proíbe expressamente o TDL Pesquisa & Marketing de realizar qualquer nova divulgação dos dados apurados e exige que o sistema oficial de controle de pesquisas eleitorais registre a anulação do levantamento.

Além da sanção financeira e do cancelamento do registro, o TRE-AL determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a apuração de inconsistências documentais identificadas ao longo da tramitação.

O Tribunal ressaltou, porém, que o envio de peças ao órgão ministerial tem caráter meramente de instrução e não configura pré-julgamento ou reconhecimento de fraude e crime eleitoral por parte do TRE-AL. O MPE analisará os documentos de forma independente para definir se haverá abertura de procedimentos complementares.

O julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600398-24.2026.6.02.0000, oriundo da comarca de Maceió, teve o relator original vencido. Diante do resultado favorável ao recurso do MDB, o desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo ficou encarregado de redigir o acórdão oficial da decisão.