Política
TSE amplia revisão em casos de candidatos suspeitos de ligação com o crime organizado
Decisão impacta registro de candidaturas relacionadas ao crime
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (29), por unanimidade, que cabe recurso ordinário contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negarem o registro de candidaturas a suspeitos de terem ligação com organizações criminosas. Com isso, a Corte poderá não só rever a interpretação jurídica dada pelos TREs, como também os fatos e provas que fundamentaram a decisão.
Além disso, o TSE também definiu que eventuais recursos especiais - ou seja, aqueles em que são analisadas apenas as questões jurídicas de uma decisão e não o conjunto de provas - poderão ser julgados normalmente, sem a necessidade de recusa apenas por erro formal em seu protocolo.
Esse critério foi definido a partir de uma questão de ordem levantada durante o julgamento de um recurso contra uma decisão do TRE do Rio de Janeiro, que indeferiu o registro de candidatura de Filipe de Almeida Pereira, do Podemos, a deputado federal. O relator do caso é o ministro Ricardo Villa Bôas Cueva.
A Lei da Ficha Limpa impede candidatos condenados por um colegiado de disputarem votos nas urnas. Como mostrou o Estadão, em relação a políticos ligados a organizações criminosas, ministros do TSE estudam a possibilidade de impedir a concessão de registro de candidatura antes mesmo de haver condenação. Um caminho estudado é a proibição de que essas pessoas concorram a partir da aceitação da denúncia pela Justiça.
Com essa decisão sobre quais tipos de recurso cabem nesses casos, os ministros poderão julgar individualmente processos que já estão na Corte. Segundo levantamento realizado na semana passada pelo próprio TSE, chegaram recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará que tiveram seus registros negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais devido a indícios de ligação com organizações criminosas.
As investigações criminais costumam começar na fase de inquérito. A partir dos indícios obtidos, o Ministério Público opta por oferecer ou não denúncia à Justiça. Se o juiz ou o tribunal receber a denúncia, o caso é transformado em ação penal e o suspeito se torna réu. Inicia-se, então, uma nova fase investigativa, com nova coleta de provas. Somente ao final desse procedimento o réu é julgado culpado ou inocente.
A expectativa é que o critério para o tratamento desses candidatos seja definido próximo ao primeiro turno, ou entre o primeiro e o segundo turno. Isso porque o plenário só avaliará a tese geral ao julgar um dos casos decididos individualmente pelos ministros.
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