Política

Comissão aprova regras para combate a fraudes financeiras

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados 18/08/2026
Comissão aprova regras para combate a fraudes financeiras
A Comissão de Segurança Pública aprova projeto de combate a fraudes financeiras no mercado. - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas para prevenir, detectar e combater esquemas financeiros que podem comprometer o mercado e grupos organizados para ameaçar ou coagir autoridades, jornalistas e investigadores.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 1515/26, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). “Foram aprimoramentos pontuais, todos orientados a conferir a eficácia operacional e a segurança jurídica desta iniciativa”, afirmou Capitão Alden no parecer.

O substitutivo permite a suspensão preventiva de atividades e o bloqueio de bens em casos de indícios de fraudes ou lavagem de dinheiro. A indisponibilidade de bens dependerá de decisão judicial proferida no prazo de 24 horas.

Cooperação e proteção
A proposta estabelece a atuação coordenada entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses órgãos poderão criar forças-tarefa integradas para compartilhamento de dados e inteligência.

O texto prevê proteção a juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas ameaçados por investigarem fraudes. Entre elas estão sigilo de dados, disponibilização de escolta e alteração provisória de rotinas de trabalho.

Bancos e instituições de pagamento deverão adotar políticas de governança, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro, sob pena de sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata de processos administrativos no setor financeiro.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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