Política
Justiça Eleitoral nega posse a suplentes do PP que se filiaram ao PSDB em Maceió
Decisão do juiz Luciano Andrade de Souza determina que a vaga aberta com o afastamento de Thiago Prado seja ocupada por suplente que permaneceu no Progressistas
A Justiça Eleitoral de Alagoas negou o direito de convocação a três suplentes do Progressistas (PP) que buscavam assumir uma vaga na Câmara Municipal de Maceió. A sentença, assinada pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral, atende a uma ação movida pelo próprio Diretório Estadual do partido e atinge João Victor Catunda, Pastor João Luiz e Ronaldo Luz.
O ponto central do impasse foi a data de desfiliação dos políticos. A Justiça considerou que os três migraram para o PSDB no início de abril, dias antes de a vaga surgir — decorrente do afastamento temporário do vereador Delegado Thiago Prado, ocorrido em 13 de abril. Como a condição de suplente está atrelada à representação partidária, os candidatos deixaram de preencher o requisito necessário para representar a sigla pela qual disputaram as Eleições Municipais de 2024.
Com o parecer, a Justiça confirmou a suspensão definitiva das posses de João Victor e Pastor João Luiz, além de proibir a convocação de Ronaldo Luz. O magistrado determinou que o Legislativo municipal respeite a ordem dos suplentes que continuam regularmente filiados ao PP, reconhecendo a aptidão de Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias (1.533 votos), para integrar a lista de convocação.
O tribunal fez questão de esclarecer que a medida não se trata de cassação por infidelidade partidária, mas do não cumprimento do critério de filiação no momento da abertura da vaga. A Câmara Municipal de Maceió será notificada para o cumprimento imediato da decisão.
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