Política

Propaganda eleitoral começa neste domingo

Regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda foram alteradas desde 2022; eleitores e candidatos devem se atentar.

Agência Senado 14/08/2026
Propaganda eleitoral começa neste domingo
Início da propaganda eleitoral no Brasil a partir de 16 de agosto de 2026.

Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizem comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no local eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídos ao longo do dia.

Desde 30 de junho, entraram em vigor restrições graduais de divulgação, que procuram garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, os pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, os governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para gerar seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se trata de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças deverão apresentar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibido nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito.

É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026 .

categoria de celular

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedados o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido em receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deverá ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercanias. A colocação também vale para bens particulares, aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e lojas. Quem faz propaganda ao ar livre pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuição de folhetos, adesivos e santos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a entrega do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios

Os quadrinhos — reunião festiva a que parecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é o início do encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.

O uso de trio elétrico é permitido somente em quadrinhos. Carros de som ou ministérios podem ser usados ​​em reuniões e em eventos que envolvem o deslocamento urbano, como carreatas, caminhadas e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, lojas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos quadrinhos, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recursos para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar dos candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuíssem pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser condições em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.

A imprensa escrita pode ser veiculada até dez anúncios eleitorais pagos, em dados diversos, com tamanho limitado. Também pode divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que uma pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos puderam até transmitir seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a fiscalização do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE :

  • Usar atendimento automático para conversar com convidados, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O requisito NÃO PODE :

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para transmissão ou conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda no site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em quadrinhos.
  • Criar estados mentais, emocionais ou passionais artificialmente na opinião pública;
  • Promova rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE :

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Coloque voluntariamente adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE :

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade , uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que podem interferir no processo eleitoral.

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica , uma equipe de jornalistas apura a veracidade dos conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar cartas duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem .

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)