Política
Comissão aprova regulamentação das profissões de agentes indígenas de saúde e saneamento
Projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde apresentado ao Projeto de Lei 3514/19, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR).
Veja a íntegra do texto aprovado
Mudanças
Lídice da Mata retirou trechos do texto que considerou inconstitucionais, como o que tratava da contratação dos agentes pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Vale lembrar que o regime jurídico de contratações é exclusiva responsabilidade do Poder Executivo”, ressaltou a relatora.
Requisitos
Segundo o texto, para ser agente indígena de saúde e de saneamento, o profissional deverá:
- ser indígena;
- residir na área da comunidade de atuação;
- ter idade mínima de 18 anos;
- dominar a língua da comunidade; e
- conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena.
Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.
Agente Indígena de Saúde
O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas.
As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS.
Eles devem atuar para:
- prevenir doenças;
- monitorar a saúde dos indígenas;
- prestar primeiros socorros; e
- mobilizar as comunidades.
Agente Indígena de Saneamento
Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade, atuando especificamente em saneamento básico e ambiental.
Entre as atribuições deles estão:
- monitoramento e manutenção de sistemas de saneamento; e
- ações de saneamento para prevenir doenças.
Próximas etapas
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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