Política
Desembargadores confirmam afastamento imediato de juiz que bebeu vinho e fumou em audiência
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi unânime e se deu após ato polêmico do magistrado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, por unanimidade , o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles, que viralizou nas redes sociais após entornar uma garrafa de vinho e fumar durante uma audiência virtual. Posteriormente, o magistrado gravou um vídeo em que disse ser vítima de difamação e acusou colegas do tribunal e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de corrupção .
A decisão do Órgão Especial - colegiado formado pelos desembargadores mais antigos da Corte e por um grupo eleito por seus pares - confirmou em menos de 24 horas a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, que havia afastado Salles no início da tarde de terça-feira, 11.
O Estadão busca contato com a defesa do juiz Milton Lívio Lemos Salles. O espaço está aberto.
Foram determinadas, entre outras medidas:
- A suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício da carga, preservados os meios específicos e instruções necessárias ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figuram como interessados e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
- Que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
- Que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
- A comunicação imediata desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das exceções de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
- A suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhada de cópia desta decisão;
- A comunicação imediata às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e funções funcionais, observadas as ressalvas condicionais nesta decisão.
'Privado do domínio de si' , diz Campbell
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, disse que o juiz Milton Lívio Lemos Salles é "privado do domínio de si e das faculdades ocupadas para o desempenho do encargo" . Ele também determinou o afastamento de Salles da carga.
“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam prejudicadas pelo magistrado que, em ato público de julgamento, revele-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades utilizadas para o desempenho do encargo”, escreveu o corregedor.
O corregedor nacional solicitou que sua decisão seja comprovada pelo plenário do CNJ em sua próxima sessão, marcada para o dia 18. A decisão do corregedor cita notícias veiculadas pela imprensa a respeito da conduta do magistrado, flagrado durante julgamento online do TJ de Minas consumindo bebida alcoólica e cigarro. A sessão foi suspensa tão logo percebi o consumo da bebida pelo magistrado.
O ministro ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de provas eventuais e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação.
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