Política
TRE-AL nega recurso e afasta acusação de fraude em cota de gênero em Olho d’Água Grande
Por unanimidade, tribunal manteve os mandatos do Republicanos ao entender que baixa votação e campanha modesta não comprovam candidatura fictícia
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o recurso que acusava o partido Republicanos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Olho d’Água Grande. A decisão, publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (12), manteve a validade dos votos recebidos pela legenda e preservou os mandatos dos parlamentares eleitos.
A ação havia sido movida por Alexandre Bispo da Silva. Ele alegava que a candidatura de Rosilene Rocha da Silva teria sido registrada apenas de forma figurativa para preencher a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas de um dos gêneros. Como indícios de irregularidade, o autor citou a votação inexpressiva da candidata (nove votos), a movimentação financeira de apenas R$ 200 e a suposta ausência de atos de rua.
Provas de campanha real
A tese de fraude, no entanto, já havia sido descartada pela 37ª Zona Eleitoral e voltou a ser rejeitada pela segunda instância. O tribunal destacou que a candidatura, embora com recursos limitados, teve atos efetivos de campanha.
Entre as provas analisadas, constam participações de Rosilene em comícios e caminhadas nos povoados de Barra Dantas, Borges e Olho d’Água Pequeno, gravações de jingles, entrevistas em podcasts, publicações em redes sociais e a distribuição direta de santinhos aos eleitores. Testemunhas e vídeos da candidata discursando em palanques — inclusive em defesa da causa autista — reforçaram que houve engajamento real na disputa.
Em relação ao aspecto financeiro, os desembargadores entenderam que ter contas modestas não equivale a ter "contas zeradas". Para o plenário, a movimentação reduzida de recursos é compatível com a realidade de campanhas locais de pequeno porte.
Votação baixa não é sinônimo de fraude
A decisão consolida um entendimento jurídico crucial sobre a diferença entre candidaturas viáveis e candidaturas fictícias. No voto acompanhado pelos demais membros, o relator do processo, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, frisou que a legislação exige provas robustas para cassar mandatos por fraude à cota de gênero.
“Não se pode exigir que toda candidata tenha uma votação expressiva ou uma rede social profissionalizada”, pontuou o relator. O magistrado destacou que a democracia acolhe candidaturas modestas ou malsucedidas, desde que sejam legítimas.
Com o provimento negado de forma unânime, o TRE-AL encerrou o processo e confirmou a legalidade do pleito no município.
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