Política
Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos
Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que endurece punição e restringe visitas íntimas a condenados por crimes graves
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (15), o aumento da pena máxima para o crime de estupro seguido de morte, que poderá passar de 30 para até 40 anos de reclusão. O Projeto de Lei 2.979/2025, que também proíbe visitas íntimas ou conjugais a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Atualmente, a pena prevista para estupro seguido de morte varia de 12 a 30 anos de reclusão. O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto teve relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que promoveu ajustes no texto original. Entre as alterações, destacou-se a retirada da equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio — homicídio de mulher motivado por razões ligadas ao gênero feminino.
Segundo o relator, essa equiparação poderia causar insegurança jurídica. Em lugar disso, foi incluída uma restrição à execução da pena: condenados por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderão receber visitas íntimas ou conjugais.
— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas, se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.
Outra alteração aprovada foi a retirada do trecho que aumentava a pena para estupro de vulnerável seguido de morte. De acordo com Marcos Rogério, essa mudança tornou-se desnecessária, pois a Lei 15.280, de 2025, já prevê punição de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, para esse crime.
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