Política

Comissão do Senado aprova projeto que combate assédio de bancos a clientes

Proposta cria cadastro para bloquear ofertas indesejadas de produtos e serviços financeiros; texto segue para nova votação.

16/04/2026
Comissão do Senado aprova projeto que combate assédio de bancos a clientes
- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 133/2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que visa coibir o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores.

O projeto proíbe a abordagem insistente para oferta de produtos e serviços financeiros por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada. O texto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e seguirá para turno suplementar de votação na próxima reunião do colegiado.

“Não tem coisa mais chata do que o consumidor ser assediado, o telefone celular tomando conta do tempo das pessoas com essa insistência. Essa proposta é um verdadeiro microssistema regulatório de proteção contra o assédio financeiro”, afirmou o relator ao defender a proposta.

Para enfrentar o problema, o projeto institui um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é voluntária e tem validade mínima de cinco anos.

Empresas que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados deverão informá-los sobre a existência do sistema e oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse. A medida vale para qualquer forma de contato ativo: marketing, oferta comercial, publicidade direcionada ou comunicação eletrônica.

Atualmente, uma alternativa disponível para evitar chamadas indesejadas é a plataforma Não me Perturbe, mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Proteção de dados

O substitutivo determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A instituição, regulamentação e fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, com participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A gestão do cadastro poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa ao uso dos dados para fins distintos dos previstos em lei. O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.