Política

Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

Nova norma flexibiliza regras para que administração pública e OSCs atuem juntas em situações emergenciais reconhecidas oficialmente.

16/04/2026
Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Regras mais flexíveis para parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de calamidade pública já estão em vigor. A determinação é fruto de uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16).

A adoção de medidas de segurança para enfrentar os impactos de calamidade dependerá do reconhecimento oficial da situação, seja no âmbito federal ou estadual.

Segundo a Lei 15.391, de 2026 , a administração pública poderá:

  • firmar parcerias emergenciais;
  • alterar planos de trabalho;
  • prorrogar, suspender ou encerrar parcerias já existentes;
  • adotar procedimentos simplificados para prestação de contas.

No caso das parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamado público — mecanismo usado para selecionar interessados ​​em firmar parcerias com o governo — desde que haja comprovação da necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.

Além disso, a administração pública poderá publicar um edital de chamado público em fluxo contínuo, permitindo a coleta permanente de propostas ou habilitação de interessados ​​para parcerias emergenciais externas ao enfrentamento de calamidades públicas.

A lei também estabelece regras para planos de trabalho, remanejamento de recursos, alteração de parcerias preexistentes e procedimentos de prestação de contas.

O texto é oriundo do PL 1.707/2025 , de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em março, sob relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para o parlamentar, uma proposta estimula a continuidade das ações sociais e monitora a importância das OSCs.