Política
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Nova norma federal define critérios para desmembramento e incorporação de territórios municipais, proibindo criação de novos municípios.
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais para o desmembramento de parte de um município com incorporação a outro . Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), uma norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outra através da iniciativa da assembleia legislativa estadual , realização de estudo de previsões e plebiscito junto às eleições dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que não será permitida a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras condicionais não se aplicam a conflitos entre municípios localizados em diferentes estados.
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da nova lei. Os processos ficarão suspensos um ano antes do Censo de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados. Para o Censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Segundo a regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual ao menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para desmembramentos ainda em 2026, o prazo será de apenas 60 dias.
A lei também determina que o processo de desmembramento não impeça atualizações de limites intermunicipais promovidos pelos governos estaduais.
Como o desmembramento impacta o design do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais, a distribuição desses recursos será ajustada após o termo do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que define os novos limites.
A legislação teve origem no PLP 6/2024 , aprovada pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
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