Política

Criação de varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul é aprovada

Projeto do STJ prevê oito novas varas e amplia acesso à Justiça em regiões estratégicas dos dois estados

15/04/2026
Criação de varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul é aprovada
Plenário do Senado aprovou criação de duas varas no Amazonas e seis em Mato Grosso do Sul Fonte: Agência Senado - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que cria oito novas varas da Justiça Federal de primeiro grau nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. A proposta, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue agora para sanção presidencial.

O PL 6.359/2025 prevê a instalação de duas novas varas no Amazonas, localizadas em Tefé e Humaitá, e seis em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. O projeto também cria 16 cargos de juiz, 164 cargos de servidores efetivos, oito cargos em comissão e 114 funções comissionadas para atender às novas unidades.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca ampliar o acesso à Justiça Federal especialmente no interior e em áreas consideradas estratégicas, como as regiões de fronteira. A efetiva instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em seu relatório, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) defendeu a criação das novas unidades, destacando o crescimento econômico de Mato Grosso do Sul e a importância estratégica da Amazônia para o Brasil e para o mundo.

“A preservação de seu ambiente e dos povos tradicionais é fundamental para sustentabilidade e preservação de culturas milenares. Ao mesmo tempo, a região recebe a pressão de crescimento econômico, implantação de infraestrutura de transportes e comunicação, e exploração de riquezas naturais. Tal situação leva ao crescimento dos conflitos”, afirmou o senador em seu parecer.

O projeto foi aprovado em votação simbólica, registrando voto contrário apenas do senador Eduardo Girão (NOVO-CE).