Política
Justiça nega pedido de Bolsonaro para remover vídeo com críticas de Janones
Juiz do TJDFT entende que remoção imediata poderia configurar censura e reforça proteção à liberdade de expressão em debates políticos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para retirar com urgência um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no qual o parlamentar o chama de "vagabundo", "ladrão" e "safado".
Bolsonaro solicitou a exclusão do conteúdo em até 24 horas, a proibição de novas publicações semelhantes e uma representação pública por parte de Janones.
De acordo com o juiz Giordano Resende Costa, o processo ainda está em fase inicial e não há elementos suficientes para comprovar que se trata de imputação falsa de crime, e não de manifestação política "exagerada ou hiperbólica" protegida pela liberdade de expressão .
O magistrado ressaltou que a remoção imediata do vídeo poderia configurar censura, ao suprimir uma manifestação já realizada em ambiente de debate público.
O processo seguirá com a apresentação da defesa de Janones. O mérito da ação — se houve ou não crime — ainda será confirmado.
Nos vídeos, Janones chama o ex-presidente de "vagabundo", "ladrão" e "safado", afirma que Bolsonaro mente sobre seu estado de saúde para cumprir pena domiciliar e se responsabiliza por supostas ordens para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), em referência ao plano "Punhal Verde e Amarelo", investigado no contexto da trama golpista.
O juiz destacou ainda que figuras públicas de notoriedade nacional, como um ex-presidente da República, estão sujeitas a maior escrutínio público e devem "apoiar com maior tolerância as manifestações de dissenso e a exposição pública de narrativas desfavoráveis à sua imagem política".
Na petição em que solicitaram a retirada urgente do conteúdo, os advogados de Bolsonaro alegaram que o ex-presidente não teve condições de responder publicamente às acusações, pois está proibido de usar redes sociais por medida cautelosa decorrente da prisão domiciliar.
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