Política
Aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo avança na CCJ
Proposta eleva punições para atentados contra embarcações e aeronaves, especialmente em casos com vítimas
Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais rigorosas, incluindo punições mais severas em caso de morte ou lesão grave. A alteração está prevista no PL 5.594/2025, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
De acordo com o texto, a pena básica para quem coloca em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo será elevada de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.
As punições aumentam conforme as consequências do crime: podem chegar a até 30 anos em caso de morte e são ampliadas também em situações culposas, quando há imprudência ou negligência.
O projeto, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. Agora, a proposta segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
Proteção do sistema de transporte
O relator destacou que o endurecimento das penas visa não apenas a punição individual, mas também prevenir impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.
— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.
O aumento das penas busca oferecer uma resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, causar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.
O projeto também prevê a criação de formas qualificadas do crime, com punições mais severas em casos de acidentes, além de ajustar a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.
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