Política
Comissão aprova isenção de punição a proprietário rural por incêndio não intencional
Proposta isenta de sanções donos de imóveis rurais atingidos por fogo sem culpa comprovada.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de sanção ou embargo ao dono de imóvel rural em que tenha ocorrido incêndio, desde que não haja intenção, negligência, imprudência ou imperícia do proprietário na origem do fogo.
A medida também se aplica a casos em que a queimada ou o incêndio florestal tenha começado em propriedade vizinha.
O texto aprovado modifica a Lei 14.944/24 , que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Se sancionada, a proposta impedirá que proprietários rurais sejam penalizados por órgãos ambientais nesses casos.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). O texto original anterior é liberado de responsabilidade ao proprietário que não tenha contribuído, direta ou indiretamente, para incêndios iniciados em propriedades vizinhas.
Segundo o relator Nilto Tatto, a proteção deve se preocupar com quem acidentalmente se incomodou ou contribuiu para o incêndio. "Isso fortalece a capacidade do Estado de prevenir novas ocorrências e incentivar boas práticas, como manter as áreas em boas condições, avisar rapidamente as autoridades e colaborar com as brigadas. Ao mesmo tempo, evita que o produtor que agiu com cuidado seja responsabilizado por fatos que foram fora do seu controle", afirmou.
“A motivação central da proposta é enfrentar situações recorrentes em que incêndios iniciados em propriedades vizinhas se alastram para áreas contíguas, sem qualquer participação ou controle do proprietário atingido; ainda assim, por vezes, esse responsável é submetido a embargos e autuações que comprometem significativamente a atividade produtiva e a própria manutenção do imóvel rural”, explicou Tatto.
Próximos passos
O projeto ainda será desenvolvido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo . Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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