Política

Criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas

Lei sancionada por Lula institui 5 de setembro como data para conscientização e enfrentamento da violência contra indígenas do sexo feminino

10/04/2026
Criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas
Criado o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A partir deste ano, o dia 5 de setembro passa a ser celebrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A iniciativa está prevista na Lei 15.382, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

A nova lei, sancionada sem vetos, teve origem no projeto de lei apresentado pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG). O PL 1.020/2023 foi aprovado no Senado em março de 2026, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O relator destacou que, entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500%, conforme estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Segundo ele, os dados demonstram uma escalada de violência letal que não pode ser naturalizada nem tratada como fenômeno periférico. Eduardo Braga também ressaltou o simbolismo da escolha da data:

— A escolha do 5 de setembro, coincidente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforça o sentido pedagógico e simbólico da proposta, ao conectar a data à memória de resistência e à necessidade contemporânea de enfrentamento do machismo, do racismo e de outras formas de vulnerabilização — afirmou o senador.