Política

Profissão de doula é regulamentada por lei federal

Nova legislação garante presença e define atribuições das doulas em maternidades públicas e privadas

09/04/2026
Profissão de doula é regulamentada por lei federal
- Foto: Depositphotos

As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, agora têm sua profissão regulamentada por lei. As regras para o exercício da atividade estão previstas na Lei 15.381, de 2026 , publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU). A legislação é fruto de um projeto originado no Senado.

O Projeto de Lei 3.946/2021, de autoria da ex-senadora Mailza Gomes (AC), foi aprovado em 2022, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em março de 2026, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agitação para sanção presidencial.

Pela nova lei, doula é uma profissional que oferece apoio físico, informativo e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, promovendo a melhor evolução do processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

A legislação assegura a presença da doula em maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos de rede pública ou privada, desde que solicitada pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto – inclusive em situações de intercorrências e aborto legal. Fica proibida a cobrança de quaisquer impostos extras pela presença da doula durante o parto.

Requisitos para atuação

Para exercer a profissão, é necessário possuir diploma de ensino médio e de curso de qualificação profissional em doulagem (com revalidação obrigatória para diplomas obtidos no exterior) ou comprovar atuação na área há mais de três anos, contados a partir dos dados de publicação da lei.

A lei detalha as atribuições das doulas. Durante a gestação, o profissional pode facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, baseadas em evidências científicas, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidade de saúde.

Durante o trabalho de parto, a doula poderá:

  • orientar e apoiar a gestante na escolha das posições mais confortáveis ​​durante o processo;
  • auxiliar a gestante com técnicas de respiração e vocalização para proporcionar tranquilidade;
  • utilizar métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula está autorizada a orientar e apoiar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.

A lei também estabelece que as doulas não podem utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir em procedimentos técnicos realizados por profissionais de saúde.