Política
Regulamentação da profissão de dançarino aguarda sanção presidencial
Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados define direitos, atribuições e garantias para profissionais da dança em todo o país.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4.768/2016). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
De autoria do ex-senador Walter Pinheiro (BA), o projeto foi aprovado no Senado em 2016, sob o número PLS 644/2015. À época, o autor destacou que, além da expressão artística, a dança representa uma atividade econômica relevante no país.
O texto prevê que os direitos dos profissionais da dança serão devidos após cada exibição de obra, além de proibir a cessão de direitos autorais e conexões obtidas com a prestação de serviços.
Outro benefício assegurado é a garantia de matrícula dos filhos de profissionais de dança cuja atividade seja itinerante. Nas escolas públicas de ensino básico, o projeto garante a vaga; nas escolas particulares, autorize a matrícula, mediante apresentação de certificado da escola de origem.
De acordo com a regulamentação, poderá exercer a profissão quem possua diploma de curso superior ou técnico em dança reconhecido por lei. Também serão aceitos diplomas estrangeiros revalidados e atestados de capacitação profissional expedidos por órgãos competentes. Profissionais que já atuam na área, na data de publicação da lei, poderão continuar exercendo a atividade.
Atribuições
O projeto lista diversas funções e atividades de competência do profissional da dança, incluindo:
- coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
- diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
- professor de curso livre de dança, maitre de balé ou professor de balé;
- curador, diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
O profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, além de prestar serviços de consultoria na área.
Não será necessária inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias para o exercício da profissão. As regras também se aplicam a pessoas físicas ou jurídicas que agenciem ou contratem profissionais da dança para espetáculos, programas, produções ou publicidade, em caráter temporário ou permanente.
Contrato de trabalho
O projeto define normas para contratos de trabalho, permitindo cláusula de exclusividade sem impedir que o profissional preste serviços em outras atividades, desde que não haja prejuízo ao contratante.
Se o trabalho ocorrer em município diferente do previsto em contrato, como despesas de transporte, alimentação e hospedagem até o retorno serão de responsabilidade do empregador.
Outros pontos
Entre os demais destaques do projeto estão:
- liberdade de criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
- Fornecimento de guarda-roupa e recursos indispensáveis às tarefas contratuais é obrigação do empregador;
- obrigação de obrigar o profissional a participar de trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral;
- aplicação das demais normas da legislação do trabalho, desde que não contrariem o projeto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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