Política
Comissão aprova prioridade para mães de pessoas com deficiência em programas de emprego
Projeto de lei reconhece mães cuidadoras como público prioritário em políticas federais de emprego e inclusão produtiva.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 114/26, que inclui mães cuidadoras e outros trabalhadores não remunerados que assistem pessoas com deficiência como público prioritário em políticas federais de emprego e inclusão produtiva.
De acordo com o texto aprovado, as políticas públicas deverão criar ações específicas para promover a autonomia financeira desses cuidadores, liberando o valor social do trabalho realizado no âmbito doméstico. O objetivo é incentivar a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho, com atenção especial aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A proposta, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), altera as leis que regem o Sistema Nacional de Emprego (Sine - Lei 13.667/18 ) e o Programa Acredita no Primeiro Passo ( Lei 14.995/24 ).
O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que a dedicação exclusiva ao cuidado de um familiar com deficiência frequentemente impede que o cuidador obtenha emprego remunerado, ampliando a vulnerabilidade da família.
“O trabalho de cuidado, especialmente quando realizado de forma não remunerada no ambiente familiar, impõe limitações específicas à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, agravando situações de vulnerabilidade social e econômica”, afirmou o relator em seu voto.
Duarte Jr. também ressaltou que a maior parte dessa responsabilidade recai sobre as mulheres. "Sobretudo mães de pessoas com deficiência, que frequentemente assumem integralmente essas responsabilidades", completou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será aplicado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados, pelos senadores e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
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