Política

Comissão aprova projeto que prevê prescrição em processos parados por inércia do interessado

Texto aprovado na CCJ da Câmara permite reconhecer prescrição intercorrente em processos sem andamento por falta de ação da parte interessada.

09/04/2026
Comissão aprova projeto que prevê prescrição em processos parados por inércia do interessado
Comissão da Câmara aprova projeto que prevê prescrição em processos parados por inércia da parte interessada. - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos que geram parados por inércia da parte interessada. Segundo a proposta, a prescrição poderá ser reconhecida quando a suspensão do processo sem andamento por prazo superior às previstas pelo Código Civil — 10 anos na regra geral, ou de 1 a 5 anos nos casos específicos.

Na prática, a medida busca evitar que ações judiciais sejam paradas por longos períodos devido à falta de iniciativa de quem ingressou com o processo. O projeto aprovado altera o Código de Processo Civil (CPC) .

Como tramita em caráter conclusivo , a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para que a mudança vire lei, a redação final precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 454/23 , de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Além da nova regra para prescrição intercorrente, o substitutivo prevê a aplicação das causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição.

De acordo com Sidney Leite, "a aprovação da proposta é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro, pois representa avanço relevante para a efetividade e celeridade processuais".

Em seu parecer, o relator diferencia duas situações: o abandono do processo, que pode resultar na extinção da ação sem resolução do mérito; e a prescrição, que leva ao encerramento do processo com julgamento de mérito.