Política
CCJ do Senado aprova PEC que impede punição a veículos por fala de entrevistados
Proposta segue para votação em plenário e busca garantir proteção jurídica a veículos de comunicação por declarações de entrevistados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a responsabilização civil de veículos de comunicação por declarações feitas por entrevistados. O texto segue agora para votação no plenário do Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
A proposta altera um dos artigos do capítulo que trata da Comunicação na Constituição Federal. O novo dispositivo estabelece que "o veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veículo entrevista na qualidade atribuída, pelo entrevistado, ao ilícito a determinada pessoa."
A PEC foi apresentada em dezembro de 2023 pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), com apoio de outros 27 parlamentares, como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 29 de novembro daquele ano, o plenário do STF fixou novo entendimento sobre a responsabilização dos veículos de comunicação.
Segundo o julgamento do STF, uma empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais se publicar entrevista em que um entrevistado imputar falsamente o terceiro a prática de crime, desde que, à época da divulgação, houve supostos concretos da falsidade da imputação e o veículo deixado de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos.
O relator da proposta na CCJ, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), recomendou a aprovação do projeto. Em seu parecer, ele argumentou que a possibilidade de proteção gera efeito inibidor sobre a atividade jornalística.
Para o parlamentar, a liberdade de expressão "é urgente a qualquer ambiente onde, sem censura nem recebimentos, opiniões e ideologias diversas podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando um processo de formação do pensamento político em sentido amplo."
O relator também citou o voto do ministro Marco Aurélio de Mello no mesmo recurso para sustentar que o Estado se torna mais democrático quando menos submete declarações de entrevistados à censura oficial.
A comissão rejeitou duas emendas ao texto. A emenda número 1, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), pretendia incluir regras sobre responsabilidade de provedores de aplicações de internet e tipificar como crime a censura prévia a manifestações do pensamento. Guimarães argumentou que a proposta tratava de matéria mais complexa do que a PEC original e inviabilizaria uma análise cuidadosa do mérito. Já a emenda número 2, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), tratava de competência jurisdicional por prerrogativa de função, tema sem relação com a PEC, o que autorizou sua exclusão com base no artigo 230 do Regimento Interno do Senado.
O próprio STF, lembrou o relator, já se manifestou contra emendas sem pertinência temáticas com a proposição, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127.
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