Política
Justiça de SP rejeita ação de Datena contra Pablo Marçal por falas em live
Juiz entende que declarações ocorreram em contexto eleitoral e não configuram dano moral; Datena pode recorrer.
A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou improcedente a ação movida pelo apresentador José Luiz Datena, que pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB).
Datena alegou ter sido ofendido durante uma live na qual Marçal o chamou de "agressor sexual", "assediador" e "comedor de açúcar", além de insinuar envolvimento com drogas. Segundo a ação, a transmissão foi assistida por mais de 90 mil pessoas e só foi retirada do ar por decisão da Justiça Eleitoral.
As declarações ocorreram após um episódio em que Datena atingiu Marçal com uma cadeira durante um debate eleitoral na disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024. Após o incidente, já hospitalizado, Marçal realizou uma live com críticas e ataques ao adversário.
Na sentença, o juiz Christopher Alexander Roisin enquadrou o caso como parte do embate pré-eleitoral entre figuras públicas.
Sobre a acusação de assédio sexual, o magistrado destacou que houve, de fato, uma denúncia pública feita por uma repórter contra Datena, o que caracteriza um fato verídico. Segundo o juiz, Marçal apenas trouxe o tema ao debate eleitoral, sem criar a acusação. "Não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito", escreveu.
Quanto à expressão "comedor de açúcar", o juiz classificou a fala como "absolutamente imatura" e "infantil", mas afastou qualquer ilicitude. Também rejeitou a tese de gordofobia, afirmando que não houve elemento que configurasse atitude discriminatória.
O uso da expressão "agressor sexual" foi considerado impreciso e inadequado, mas, ainda assim, insuficiente para caracterizar dano moral. Para o magistrado, as manifestações ocorreram no calor da campanha, logo após o episódio em que Datena atingiu Marçal com uma cadeira durante debate, e se inserem no que chamou de "teatro na fase eleitoral".
Datena foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso à decisão.
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