Cidades
Leis municipais em vigor em Maceió restringem mudança de nomes de ruas e podem barrar troca da Avenida Fernandes Lima
A discussão sobre a possibilidade de alterar o nome da Avenida Fernandes Lima — um dos principais corredores viários de Maceió — esbarra em regras municipais já existentes que limitam, de forma expressa, a troca de denominação de logradouros públicos, vias e obras do sistema viário urbano.
O ponto central está no Código de Urbanismo e Edificações do Município (Lei Municipal nº 5.593/2007), que estabelece proibições e critérios para batismos e mudanças posteriores de nomes. Entre as vedações, o texto é direto ao proibir “alterar a denominação histórica tradicional” (art. 85, III).
Além disso, o mesmo Código reforça que, uma vez conferida a denominação, a alteração posterior é vedada, com exceções bem restritas: (1) quando há confusão por nomes idênticos em logradouros diferentes; ou (2) quando ocorre retorno à denominação histórica tradicional (art. 86).
Em paralelo, outra norma frequentemente citada em pareceres e discussões legislativas locais é a Lei Municipal nº 4.473/1995, apontada como um regramento que proíbe a substituição de nomes próprios, datas cívicas e homenagens póstumas concedidas por lei no município.
Debate atual e o conflito com a legislação
Nos últimos dias, o tema voltou ao centro do debate público após audiência que reuniu representantes do poder público e entidades para discutir o peso simbólico da homenagem ao ex-governador Fernandes Lima, associado por setores do movimento negro e de religiões de matriz africana ao episódio histórico da Quebra de Xangô, em 1912.
No entanto, ao olhar para a legislação municipal, juristas ouvidos em discussões semelhantes apontam que não basta “querer mudar”: é preciso demonstrar que a alteração se encaixa nas hipóteses legais. E, nesse ponto, a Avenida Fernandes Lima, por sua antiguidade e consolidação como referência urbana, tende a ser interpretada como denominação tradicional, justamente o tipo de nome que o art. 85 (III) busca proteger.
Exceção possível: “retorno à denominação histórica”
Um detalhe pode ser decisivo no debate: há registros históricos de que o eixo viário hoje conhecido como Avenida Fernandes Lima remonta à antiga “Estrada do Jacutinga”, denominação anterior ligada à formação urbana da capital.
Isso abre espaço para uma leitura técnica: se houver prova e reconhecimento formal de que “Estrada do Jacutinga” é, de fato, a denominação histórica tradicional do trecho, a mudança poderia ser defendida sob a exceção do art. 86 (II), mas apenas para “retornar” ao nome histórico — e não para adotar uma nova homenagem contemporânea.
Em outras palavras: trocar “Fernandes Lima” por outro homenageado (por exemplo, uma liderança religiosa, uma personalidade negra ou qualquer outra figura) tende a colidir com a letra do Código, porque não seria “retorno” — seria substituição.
O que pode acontecer daqui em diante
Na prática, o impasse aponta para dois caminhos institucionais:
Manter o nome, alegando proteção da tradição e da segurança jurídica urbana, com base nas leis vigentes; ou
Alterar a própria legislação municipal (mudando o Código/Lei específica), criando uma hipótese legal que permita mudanças por critérios como reparação histórica, direitos humanos e combate à intolerância.
O tema também pode acabar no Judiciário, especialmente se houver tentativa de mudança por projeto de lei que seja questionado por contrariar regras já estabelecidas no município.
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