Política
Desembargadores alertam para impacto de decisão de Dino sobre salários e estrutura dos Tribunais
Magistrados temem cortes em remunerações após liminar do ministro do STF que determina revisão de supersalários em todos os poderes.
Desembargadores de todo o País estão em estado de alerta após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder liminar determinando que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que elevam os vencimentos em até cinco vezes o teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil brutos — valor pago aos ministros do STF.
Preocupados com possíveis cortes, caso sejam identificados pagamentos sem respaldo legal, os magistrados mobilizam-se por meio da Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que protocolou pedido de amicus curiae ('amigo da Corte') na ação em que Dino concedeu prazo de até 60 dias para que Judiciário, Legislativo e Executivo ajustem seus contracheques.
O ministro determinou ainda, com base no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos "que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência". Além disso, exigiu a edição de "atos motivados" pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.
A decisão de Flávio Dino teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo era reconhecer que honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, "possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo".
O Tribunal de São Paulo, ao analisar a questão, julgou procedente a ação, mas conferiu interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, submetendo os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, "em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral".
"Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que, à princípio, poderia não atrair, de forma direta, o interesse institucional das entidades representativas da magistratura", argumentam os desembargadores no pedido ao STF.
No entanto, avaliam que "a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau, na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão (de Dino) poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios".
A Andes reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.
No pedido ao STF, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção como amicus curiae "contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator e ao Supremo Tribunal Federal a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição, de modo a enriquecer a análise da controvérsia".
Os desembargadores pretendem, caso sejam admitidos na ação, entregar memoriais e realizar sustentação oral durante o julgamento.
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